IMÓVEL URBANO (TV. AROEIRA Nº 467 ) - BAIRRO PROMORAR - OSVALDO CRUZ SP

1ª Praça
14/10/24 às 11h00
17/10/24 às 11h00
2ª Praça
17/10/24 às 11h00
01/11/24 às 11h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:446
IMÓVEL URBANO (TV. AROEIRA Nº 467 ) - BAIRRO PROMORAR - OSVALDO CRUZ SP

Lote 01 - IMÓVEL URBANO (TV. AROEIRA Nº 467 ) - BAIRRO PROMORAR - OSVALDO CRUZ SP

IMÓVEL URBANO (TV. AROEIRA Nº 467 ) - BAIRRO PROMORAR - OSVALDO CRUZ SP

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ – SP

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de intimação das executadas AURORA SANTINA FORNAZARI NOVAIS DA SILVA, CPF nº 344.258.958-43 e NAYARA CRISTINA NOVAIS DA SILVA, CPF nº 368.504.418-41, o(a) Dr. Lucas Ricardo Guimarães, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – LOCAÇÃO DE IMÓVEL, em que ISILDA DE LOURDES MIQUELIM TOMAZ move em face dos referidos executados – Processo nº 1003949-94.2019.8.26.0407 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003 (devidamente habilitado pelo TJ/SP), a 1ª Praça terá início no dia 14/10/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 17/10/2024 às 11:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/11/2024 às 11:00 horas (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), que será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações de natureza “propter rem”.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 5% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro.

RELAÇÃO DO BEM: Um imóvel urbano – constituído pelo lote nº 08 da quadra A, retangular, com área de 200,00m², com testada de 8,00 metros voltada para a Travessa Aroeira, lado direito com 25,00 metros divisando com o lote 09, lado esquerdo com 25,00 metros divisando com o lote 07, e fundos com 8,00 metros divisando com o lote 17. Imóvel objeto da matrícula nº 6.054 do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz – SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.7 PENHORA expedida destes autos. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até esta data. O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos Juízos dos quais foram originadas as constrições. (NSCGJ, art. 269, §1º).

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) para abril/2023, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 05 de setembro de 2024.

 

Dr. Lucas Ricardo Guimarães

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz - SP

                                                                                                   

 

 

 

 

Visitas do Lote: 123
Lances do Lote: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
17/10/24 às 11h00
Lance Mínimo:
R$ 198.821,66
Avaliação:
R$ 190.000,00
Incremento:
R$ 2.500,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

O interessado deve se certificar da localização exata, através de visita 'in loco', não respondendo a Peixoto Leilões por eventuais incorreções do Mapa ou croquis.

 “Caso haja alguma divergência entre a foto e o bem leiloado, fica valendo o bem constante na descrição do edital”

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 335 e 358 do Código Penal:  Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art.897 do Código de Processo Civil).

 

 

 

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ – SP

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de intimação das executadas AURORA SANTINA FORNAZARI NOVAIS DA SILVA, CPF nº 344.258.958-43 e NAYARA CRISTINA NOVAIS DA SILVA, CPF nº 368.504.418-41, o(a) Dr. Lucas Ricardo Guimarães, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – LOCAÇÃO DE IMÓVEL, em que ISILDA DE LOURDES MIQUELIM TOMAZ move em face dos referidos executados – Processo nº 1003949-94.2019.8.26.0407 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003 (devidamente habilitado pelo TJ/SP), a 1ª Praça terá início no dia 14/10/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 17/10/2024 às 11:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/11/2024 às 11:00 horas (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), que será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações de natureza “propter rem”.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 5% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro.

RELAÇÃO DO BEM: Um imóvel urbano – constituído pelo lote nº 08 da quadra A, retangular, com área de 200,00m², com testada de 8,00 metros voltada para a Travessa Aroeira, lado direito com 25,00 metros divisando com o lote 09, lado esquerdo com 25,00 metros divisando com o lote 07, e fundos com 8,00 metros divisando com o lote 17. Imóvel objeto da matrícula nº 6.054 do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz – SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.7 PENHORA expedida destes autos. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até esta data. O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos Juízos dos quais foram originadas as constrições. (NSCGJ, art. 269, §1º).

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) para abril/2023, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 05 de setembro de 2024.

 

Dr. Lucas Ricardo Guimarães

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz - SP

                                                                                                   

 

 

 

 

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