1ª VARA CÍVEL TUPI PAULISTA - SP - UM APARELHO CELULAR MARCA APLLE, MODELO X

Praça Única
07/10/24 às 11h00
07/11/24 às 11h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:444
1ª VARA CÍVEL TUPI PAULISTA - SP - UM APARELHO CELULAR MARCA APLLE, MODELO X

Lote 01 - UM APARELHO CELULAR MARCA APLLE, MODELO X

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do executado(a) CAIO VITOR ALVES MONTEIRO, CPF nº 445.868.938-00, o(a) Dr.  Vandickson Soares Emidio, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face dos referidos executados – Processo nº 1500649-14.2023.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 07/10/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 07/11/2024 às 11:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9

ACORDO/REMIÇÃO: Se a parte executada, após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista (NSCGJ, art. 267, §4º). Sendo antes, deverão ser ressarcidas, pelo devedor/executado, as despesas com o procedimento e com a publicação do edital comprovadas nos autos.

ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% sobre o valor atualizado do bem levado a leilão.  Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

ANULAÇÃO: Anulada ou verificada ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.

RELAÇÃO DO BEM: UM APARELHO CELULAR MARCA APLLE, MODELO X.

DEPOSITÁRIOS: Sr. Caio Vitor Alves Monteiro.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem encontra-se em posse do depositário, Rua Joaquim Carvalho, 57, Jardim das Flores, CEP 17930-000, Tupi Paulista - SP.

ÔNUS: Penhora da 1ª Vara Cível de Tupi Paulista extraída destes autos. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) para nov/2023 que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 02 de setembro de 2024.

 

Dr. Vandickson Soares Emidio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP  

Visitas do Lote: 64
Lances do Lote: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
07/11/24 às 11h00
Lance Mínimo:
R$ 720,00
Avaliação:
R$ 1.200,00
Incremento:
R$ 50,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

 “Caso haja alguma divergência entre a foto e o bem leiloado, fica valendo o bem constante na descrição do edital”

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 335 e 358 do Código Penal:  Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art.897 do Código de Processo Civil).

 

 

 

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do executado(a) CAIO VITOR ALVES MONTEIRO, CPF nº 445.868.938-00, o(a) Dr.  Vandickson Soares Emidio, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face dos referidos executados – Processo nº 1500649-14.2023.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 07/10/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 07/11/2024 às 11:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9

ACORDO/REMIÇÃO: Se a parte executada, após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista (NSCGJ, art. 267, §4º). Sendo antes, deverão ser ressarcidas, pelo devedor/executado, as despesas com o procedimento e com a publicação do edital comprovadas nos autos.

ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% sobre o valor atualizado do bem levado a leilão.  Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

ANULAÇÃO: Anulada ou verificada ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.

RELAÇÃO DO BEM: UM APARELHO CELULAR MARCA APLLE, MODELO X.

DEPOSITÁRIOS: Sr. Caio Vitor Alves Monteiro.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem encontra-se em posse do depositário, Rua Joaquim Carvalho, 57, Jardim das Flores, CEP 17930-000, Tupi Paulista - SP.

ÔNUS: Penhora da 1ª Vara Cível de Tupi Paulista extraída destes autos. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) para nov/2023 que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 02 de setembro de 2024.

 

Dr. Vandickson Soares Emidio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP  

  • Localização do Bem
  • Compartilhe esta oportunidade