IMÓVEL RESIDENCIAL (Rua Juvenal Camargo nº 03) - JARDIM APARECIDA - TUPI PAULISTA/SP

Praça Única
19/08/24 às 11h00
19/09/24 às 11h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:433
IMÓVEL RESIDENCIAL  (Rua Juvenal Camargo nº 03) - JARDIM APARECIDA - TUPI PAULISTA/SP

Lote 01 - IMÓVEL RESIDENCIAL (Rua Juvenal Camargo nº 03) - JARDIM APARECIDA - TUPI PAULISTA/SP

IMÓVEL RESIDENCIAL (Rua Juvenal Camargo nº 03) - JARDIM APARECIDA - TUPI PAULISTA/SP
  • Processo:0003959-83.2015.8.26.0638
  • Vara:1ª VARA CÍVEL DE TUPI PAULISTA/SP
  • Exequente:PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
  • Executado:LUCIMAR MENEGUELO DOS SANTOS E LUCINEIA MENEGUELO DOS SANTOS

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do(as) executado(asp) LUCIMAR MENEGUELO DOS SANTOS E LUCINEIA MENEGUELO DOS SANTOS, o(a) Dr. Vandickson Soares Emidio, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO FISCAL – IPTU em que PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA move em face dos referidos executados – Processo nº 0003959-83.2015.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 19/08/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 19/09/2024 às 11:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

 CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a parte executada, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do(a) leiloeiro(a) da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos ao credor, bem como, a comissão devida ao(à) leiloeiro(a), a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão (despesas comprovadas nos autos).

ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar as despesas havidas pelo(à) leiloeiro(a) designado.

ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, fará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, o ressarcimento de despesas que este houver suportado.  Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

RELAÇÃO DO BEM: Uma casa residencial, construída de madeiras, coberta de telhas e seu respectivo terreno formado de parte do fundo do lote de terreno urbano sob nº 11 (onze), da quadra nº 12 (doze), situado no loteamento do Jardim Aparecida, cidade e comarca de Tupi Paulista (SP), medindo 12 metros de frente por 12 metros ditos da frente aos fundos, totalizando 144 mt²; confrontando-se pela frente com a rua Juvenal Camargo, de um lado com o remanescente do lote 11; de outro lado com o lote nº 12 e nos fundos com o lote nº 10, todos da mesma quadra, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 00 00089410 e registrado no CRI de Tupi Paulista/SP sob matrícula nº8.685. Conforme auto de avaliação o imóvel existente no local é construído de alvenaria de baixa qualidade, coberto por telhas romanas, localizado na rua Juvenal Camargo nº 03.

ÔNUS: PENHORA (de 50% do imóvel) expedida pelo 2º Ofício Judicial de Tupi Paulista nº de ordem 0004741-90.2015.8.26.0638, exequente Município de Tupi Paulista. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) para dez/2022, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Osvaldo Cruz – SP, 19 de junho de 2024.

 

Dr. Vandickson Soares Emidio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP

 

Visitas do Lote: 590
Lances do Lote: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
19/09/24 às 11h00
Lance Mínimo:
R$ 109.647,85
Avaliação:
R$ 170.000,00
Incremento:
R$ 2.500,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

O interessado deve se certificar da localização exata, através de visita 'in loco', não respondendo a Peixoto Leilões por eventuais incorreções do Mapa ou croquis.

 “Caso haja alguma divergência entre a foto e o bem leiloado, fica valendo o bem constante na descrição do edital”

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 335 e 358 do Código Penal:  Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art.897 do Código de Processo Civil).

 

 

 

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do(as) executado(asp) LUCIMAR MENEGUELO DOS SANTOS E LUCINEIA MENEGUELO DOS SANTOS, o(a) Dr. Vandickson Soares Emidio, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO FISCAL – IPTU em que PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA move em face dos referidos executados – Processo nº 0003959-83.2015.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 19/08/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 19/09/2024 às 11:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

 CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a parte executada, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do(a) leiloeiro(a) da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos ao credor, bem como, a comissão devida ao(à) leiloeiro(a), a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão (despesas comprovadas nos autos).

ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar as despesas havidas pelo(à) leiloeiro(a) designado.

ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, fará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, o ressarcimento de despesas que este houver suportado.  Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

RELAÇÃO DO BEM: Uma casa residencial, construída de madeiras, coberta de telhas e seu respectivo terreno formado de parte do fundo do lote de terreno urbano sob nº 11 (onze), da quadra nº 12 (doze), situado no loteamento do Jardim Aparecida, cidade e comarca de Tupi Paulista (SP), medindo 12 metros de frente por 12 metros ditos da frente aos fundos, totalizando 144 mt²; confrontando-se pela frente com a rua Juvenal Camargo, de um lado com o remanescente do lote 11; de outro lado com o lote nº 12 e nos fundos com o lote nº 10, todos da mesma quadra, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 00 00089410 e registrado no CRI de Tupi Paulista/SP sob matrícula nº8.685. Conforme auto de avaliação o imóvel existente no local é construído de alvenaria de baixa qualidade, coberto por telhas romanas, localizado na rua Juvenal Camargo nº 03.

ÔNUS: PENHORA (de 50% do imóvel) expedida pelo 2º Ofício Judicial de Tupi Paulista nº de ordem 0004741-90.2015.8.26.0638, exequente Município de Tupi Paulista. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) para dez/2022, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Osvaldo Cruz – SP, 19 de junho de 2024.

 

Dr. Vandickson Soares Emidio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP

 

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