IMÓVEIS URBANOS EM MONTE CASTELO/SP

Praça Única
12/08/24 às 11h00
12/09/24 às 11h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:429
IMÓVEIS URBANOS EM MONTE CASTELO/SP

Lote 03 - LOTE A DA QUADRA 10 - FRENTE PARA RUA DEPUTADO AMARAL FURLAN - MATRÍCULA Nº 15.707

LOTE A DA QUADRA 10 - FRENTE PARA RUA DEPUTADO AMARAL FURLAN - MATRÍCULA Nº 15.707
  • Processo:0001823-94.2007.8.26.0638
  • Vara:1ª VARA CÍVEL DE TUPI PAULISTA/SP
  • Exequente:UNIÃO FEDERAL - PRFN
  • Executado:DISTRIBUIDORA CASTILHO MONTE CASTELO LTDA E OUTROS

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação dos executados (as) DISTRIBUIDORA CASTILHO MONTE CASTELO LTDA, JOSÉ ROBERTO CASTILHO MAGALHÃES, ROSELY PEDAO MAGALHÃES, ALZIRA APARECIDA TEDALDI MAGALHÃES E CEZAR SERINEU CASTILHO ORLANDI, o (a) Dr. Vandickson Soares Emidio, MMO (A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO FISCAL – IRPJ/ IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA em que UNIÃO FEDERAL - PRFN move em face dos referidos executados – Processo nº 0001823-94.2007.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 12/08/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 12/09/2024 às 11:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

 CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplento autoriza a parte exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I) em diferentes condições, será vencedora a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II) em iguais condições, será vencedora aquela formulada em primeiro lugar.  A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

ACORDO/REMIÇÃO: Na hipótese de ACORDO ou REMIÇÃO após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista (NSCGJ, art. 267, §4º). Sendo antes, deverão ser ressarcidas, pelo devedor/executado, as despesas com o procedimento e com a publicação do edital comprovadas nos autos.

ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% sobre o valor atualizado do bem levado a leilão.  Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

ANULAÇÃO: Anulada ou verificada ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.

RELAÇÃO DOS BENS:

  1. Um lote de terreno urbano, situado no distrito e Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, identificado como lote “C”, da quadra nº 11 (onze) medindo 16 (dezesseis) metros de frente por 32 (trinta e dois) ditos da frente aos fundos, de cada lado, confrontando-se pela frente com a Rua Joaquim Gomes, de um lado com o lote A; de outro com o lote D; e finalmente nos fundos, com partes dos lotes B e E, sem benfeitorias. Imóvel objeto da Matrícula nº 2.027 do CRI de Tupi Paulista – SP, cadastro municipal 05.011.03.00.

 

ÔNUS: Av.6 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 42/03. Av.7 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Instituto Nacional do Seguro Social, feito nº 09/05. Av.8 Indisponibilidade expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, processo nº 3442007. Av.10 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Ministério da Fazenda, nº de ordem 0001823-94.2007.8.26.0638. Av.11 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Laercio Leandro da Silva, nº ordem 00007443620148260638.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$52.500,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) para dez/2023, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

  1. Um lote de terreno urbano, situado no distrito e Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, identificado como lote “D”, da quadra nº 11 (onze), medindo 16 (dezesseis) metros de frente por 32 (trinta e dois) ditos da frente aos fundos, de cada lado, confrontando-se pela frente com a Rua Joaquim Gomes; de um lado com a Rua Avaí; de outro lado com o lote E, e finalmente pelos fundos com o lote C. Contendo como benfeitoria, uma edificação residencial em alvenaria padrão popular, telhas em fibrocimento. Imóvel objeto da Matrícula nº 2.028 do CRI de Tupi Paulista – SP, cadastro municipal 05.011.04.00.

 

ÔNUS: Av.6 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 15/2004. Av.7 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 42/03. Av.8 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Instituto Nacional do Seguro Social, feito nº 09/05. Av.9 Indisponibilidade expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, processo nº 3442007. Av.10 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Ministério da Fazenda, nº de ordem 0001823- 94.2007.8.26.0638. Av.11 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Laercio Leandro da Silva, nº ordem 00007443620148260638.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$81.058,77 (OITENTA E UM MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) para dez/2023, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

  1. O lote de terreno urbano, denominado “A” da quadra 10 (dez) medindo 32,00 metros por 68,00 metros ditos de um lado e 74 metros de outro lado, formando um triângulo, num total de 1.088,00 metros quadrados, do loteamento da cidade e município de Monte Castelo da comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, confrontando-se, pela frente com a rua Deputado Amaral Furlan, de um lado com a rua Joaquim Gomes, de outro lado com a Estada que vai à Nova Guataporanga, contendo como benfeitorias uma edificação commercial em alvenaria, tipo barracão. Imóvel objeto da Matrícula nº 15.707 do CRI de Tupi Paulista – SP, cadastro municipal 02.010.01.00.

 

ÔNUS: Av.2 Distribuição de Ação de Execução expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Banco Nossa Caixa S/A, feito nº8770/2003. Av.3 Distribuição de Ação de Execução expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 33/04. Av.4 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 001/04. Av.5 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 23/2004. Av.6 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 37/04. Av.7 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 22/04. Av.9 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Instituto Nacional do Seguro Social, feito nº 09/05. Av.11 Indisponibilidade expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, processo nº 3442007. Av.13 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, processo nº 0001614-33.2004.8.26.0638. Av.14 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Secretaria da Fazenda, nº de ordem 1178120048260638. Av.15 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Ministério da Fazenda, nº de ordem 0001823-94.2007.8.26.0638. Av.18 Premonitória expedida pela 1ª Vara Judicial de Adamantina, exequente Cooperativa de Crédito Nosso – Sicoob Nosso, processo nº 1000618-10.2022.8.26.0081. Av.19 Premonitória expedida pela 1ª Vara Judicial de Adamantina, exequente Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, processo nº 1001941-50.2022.8.26.0081. Av.20 Premonitória expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Cooperativa de Crédito Nosso – Sicoob Nosso, processo nº 0000156-14.2023.8.26.0638.

 

 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$443.658,51 (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) para dez/2023, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data. O cancelamento do registro de construções anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos Juízos dos quais foram originadas as constrições. (NSCGJ, art. 269, §1º).

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 12 de junho de 2024.

 

Dr. Vandickson Soares Emidio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP

 

Visitas do Lote: 251
Lances do Lote: 0
Dê seu lance
Judicial
Encerramento:
12/09/24 às 11h02
Lance Mínimo:
R$ 274.142,06
Avaliação:
R$ 443.658,51
Incremento:
R$ 5.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

O interessado deve se certificar da localização exata, através de visita 'in loco', não respondendo a Peixoto Leilões por eventuais incorreções do Mapa ou croquis.

 “Caso haja alguma divergência entre a foto e o bem leiloado, fica valendo o bem constante na descrição do edital”

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 335 e 358 do Código Penal:  Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art.897 do Código de Processo Civil).

 

 

 

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação dos executados (as) DISTRIBUIDORA CASTILHO MONTE CASTELO LTDA, JOSÉ ROBERTO CASTILHO MAGALHÃES, ROSELY PEDAO MAGALHÃES, ALZIRA APARECIDA TEDALDI MAGALHÃES E CEZAR SERINEU CASTILHO ORLANDI, o (a) Dr. Vandickson Soares Emidio, MMO (A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO FISCAL – IRPJ/ IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA em que UNIÃO FEDERAL - PRFN move em face dos referidos executados – Processo nº 0001823-94.2007.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 12/08/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 12/09/2024 às 11:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

 CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplento autoriza a parte exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I) em diferentes condições, será vencedora a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II) em iguais condições, será vencedora aquela formulada em primeiro lugar.  A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

ACORDO/REMIÇÃO: Na hipótese de ACORDO ou REMIÇÃO após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista (NSCGJ, art. 267, §4º). Sendo antes, deverão ser ressarcidas, pelo devedor/executado, as despesas com o procedimento e com a publicação do edital comprovadas nos autos.

ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% sobre o valor atualizado do bem levado a leilão.  Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

ANULAÇÃO: Anulada ou verificada ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.

RELAÇÃO DOS BENS:

  1. Um lote de terreno urbano, situado no distrito e Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, identificado como lote “C”, da quadra nº 11 (onze) medindo 16 (dezesseis) metros de frente por 32 (trinta e dois) ditos da frente aos fundos, de cada lado, confrontando-se pela frente com a Rua Joaquim Gomes, de um lado com o lote A; de outro com o lote D; e finalmente nos fundos, com partes dos lotes B e E, sem benfeitorias. Imóvel objeto da Matrícula nº 2.027 do CRI de Tupi Paulista – SP, cadastro municipal 05.011.03.00.

 

ÔNUS: Av.6 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 42/03. Av.7 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Instituto Nacional do Seguro Social, feito nº 09/05. Av.8 Indisponibilidade expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, processo nº 3442007. Av.10 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Ministério da Fazenda, nº de ordem 0001823-94.2007.8.26.0638. Av.11 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Laercio Leandro da Silva, nº ordem 00007443620148260638.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$52.500,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) para dez/2023, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

  1. Um lote de terreno urbano, situado no distrito e Município de Monte Castelo, Comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, identificado como lote “D”, da quadra nº 11 (onze), medindo 16 (dezesseis) metros de frente por 32 (trinta e dois) ditos da frente aos fundos, de cada lado, confrontando-se pela frente com a Rua Joaquim Gomes; de um lado com a Rua Avaí; de outro lado com o lote E, e finalmente pelos fundos com o lote C. Contendo como benfeitoria, uma edificação residencial em alvenaria padrão popular, telhas em fibrocimento. Imóvel objeto da Matrícula nº 2.028 do CRI de Tupi Paulista – SP, cadastro municipal 05.011.04.00.

 

ÔNUS: Av.6 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 15/2004. Av.7 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 42/03. Av.8 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Instituto Nacional do Seguro Social, feito nº 09/05. Av.9 Indisponibilidade expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, processo nº 3442007. Av.10 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Ministério da Fazenda, nº de ordem 0001823- 94.2007.8.26.0638. Av.11 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Laercio Leandro da Silva, nº ordem 00007443620148260638.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$81.058,77 (OITENTA E UM MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) para dez/2023, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

  1. O lote de terreno urbano, denominado “A” da quadra 10 (dez) medindo 32,00 metros por 68,00 metros ditos de um lado e 74 metros de outro lado, formando um triângulo, num total de 1.088,00 metros quadrados, do loteamento da cidade e município de Monte Castelo da comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, confrontando-se, pela frente com a rua Deputado Amaral Furlan, de um lado com a rua Joaquim Gomes, de outro lado com a Estada que vai à Nova Guataporanga, contendo como benfeitorias uma edificação commercial em alvenaria, tipo barracão. Imóvel objeto da Matrícula nº 15.707 do CRI de Tupi Paulista – SP, cadastro municipal 02.010.01.00.

 

ÔNUS: Av.2 Distribuição de Ação de Execução expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Banco Nossa Caixa S/A, feito nº8770/2003. Av.3 Distribuição de Ação de Execução expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 33/04. Av.4 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 001/04. Av.5 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 23/2004. Av.6 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 37/04. Av.7 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, feito nº 22/04. Av.9 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Instituto Nacional do Seguro Social, feito nº 09/05. Av.11 Indisponibilidade expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, processo nº 3442007. Av.13 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Fazenda do Estado de São Paulo, processo nº 0001614-33.2004.8.26.0638. Av.14 Penhora expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Secretaria da Fazenda, nº de ordem 1178120048260638. Av.15 Penhora expedida pela 1ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Ministério da Fazenda, nº de ordem 0001823-94.2007.8.26.0638. Av.18 Premonitória expedida pela 1ª Vara Judicial de Adamantina, exequente Cooperativa de Crédito Nosso – Sicoob Nosso, processo nº 1000618-10.2022.8.26.0081. Av.19 Premonitória expedida pela 1ª Vara Judicial de Adamantina, exequente Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, processo nº 1001941-50.2022.8.26.0081. Av.20 Premonitória expedida pela 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista, exequente Cooperativa de Crédito Nosso – Sicoob Nosso, processo nº 0000156-14.2023.8.26.0638.

 

 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$443.658,51 (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) para dez/2023, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data. O cancelamento do registro de construções anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos Juízos dos quais foram originadas as constrições. (NSCGJ, art. 269, §1º).

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 12 de junho de 2024.

 

Dr. Vandickson Soares Emidio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP

 

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