LOTE Nº 07 DA QUADRA Nº 08, RESIDENCIAL HOSOUME, TUPI PAULISTA/SP

1ª Praça
01/11/24 às 09h00
06/11/24 às 09h00
2ª Praça
06/11/24 às 09h00
29/11/24 às 19h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:456
LOTE Nº 07 DA QUADRA Nº 08, RESIDENCIAL HOSOUME, TUPI PAULISTA/SP

Lote 01 - LOTE Nº 07 DA QUADRA Nº 08, RESIDENCIAL HOSOUME, TUPI PAULISTA/SP

2ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de intimação da executada Egh Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 13.487.316/0001-00 e Helton Carrilho dos Santos, CPF nº 327.023.038-97, o(a) Dra. Alexia Domene Eugenio, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de EXECUÇÃO FISCAL - IPTU, em que PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA move em face dos referidos executados – Processo nº 1001793-80.2023.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003 (devidamente habilitado pelo TJ/SP), a 1ª Praça terá início no dia 01/11/2024 às 09:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2024 às 09:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/11/2024 às 19:00 horas (ambas em horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% do valor da avaliação. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel, observando-se o seguinte: 1 – arrematação com valor até R$100.000,00 possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2 - arrematação com valor até R$300.000,00 possibilidade de parcelamento em 12 prestações mensais; 3 -  arrematação com valor até R$500.000,00 possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4 - arrematação com valor até R$1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5 - arrematação acima de R$1.000.000,00 possibilidade
de parcelamento em 30 prestações mensais. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), pagar a dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão do leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão.

DA RETIRADA DO (S) BEM (NS): O(s) bem(ns) serão entregues mediante expedição de carta de arrematação e ordem de entrega assinada pelo Juiz do processo, cabendo ao arrematante contratação de advogado para tal procedimento.

RELAÇÃO DO BEM: Um imóvel urbano, identificado como LOTE Nº 07 (SETE) DA QUADRA Nº 08 (OITO), localizado no loteamento denominado “RESIDENCIAL HOSOUME”, no distrito, município e comarca de TUPI PAULISTA, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Frente para a RUA PROJETADA 06 medindo 9,00 metros; nos fundos confronta com o imóvel de Matrícula nº 17.616 medindo 11,66 metros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel confronta com o Lote 8 medindo 22,62 metros; do lado direito confronta com o Lote 6 medindo 30,04 metros, encerrando uma área de 236,95 metros quadrados”, objeto da MATRÍCULA Nº 23.625 do CRI de Tupi Paulista/SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.3 PENHORA expedida destes autos. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até esta data.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) para jun/2024, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz, 30 de setembro de 2024.

 

Dra. Alexia Domene Eugenio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP

                                                                                                                       

 

 

 

 

Visitas do Lote: 122
Lances do Lote: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
06/11/24 às 09h00
Lance Mínimo:
R$ 70.000,00
Avaliação:
R$ 70.000,00
Incremento:
R$ 500,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

O interessado deve se certificar da localização exata, através de visita 'in loco', não respondendo a Peixoto Leilões por eventuais incorreções do Mapa ou croquis.

 “Caso haja alguma divergência entre a foto e o bem leiloado, fica valendo o bem constante na descrição do edital”

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 335 e 358 do Código Penal:  Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art.897 do Código de Processo Civil).

 

 

 

2ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de intimação da executada Egh Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 13.487.316/0001-00 e Helton Carrilho dos Santos, CPF nº 327.023.038-97, o(a) Dra. Alexia Domene Eugenio, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de EXECUÇÃO FISCAL - IPTU, em que PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA move em face dos referidos executados – Processo nº 1001793-80.2023.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003 (devidamente habilitado pelo TJ/SP), a 1ª Praça terá início no dia 01/11/2024 às 09:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2024 às 09:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/11/2024 às 19:00 horas (ambas em horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% do valor da avaliação. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel, observando-se o seguinte: 1 – arrematação com valor até R$100.000,00 possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2 - arrematação com valor até R$300.000,00 possibilidade de parcelamento em 12 prestações mensais; 3 -  arrematação com valor até R$500.000,00 possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4 - arrematação com valor até R$1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5 - arrematação acima de R$1.000.000,00 possibilidade
de parcelamento em 30 prestações mensais. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), pagar a dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão do leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão.

DA RETIRADA DO (S) BEM (NS): O(s) bem(ns) serão entregues mediante expedição de carta de arrematação e ordem de entrega assinada pelo Juiz do processo, cabendo ao arrematante contratação de advogado para tal procedimento.

RELAÇÃO DO BEM: Um imóvel urbano, identificado como LOTE Nº 07 (SETE) DA QUADRA Nº 08 (OITO), localizado no loteamento denominado “RESIDENCIAL HOSOUME”, no distrito, município e comarca de TUPI PAULISTA, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Frente para a RUA PROJETADA 06 medindo 9,00 metros; nos fundos confronta com o imóvel de Matrícula nº 17.616 medindo 11,66 metros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel confronta com o Lote 8 medindo 22,62 metros; do lado direito confronta com o Lote 6 medindo 30,04 metros, encerrando uma área de 236,95 metros quadrados”, objeto da MATRÍCULA Nº 23.625 do CRI de Tupi Paulista/SP.

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.3 PENHORA expedida destes autos. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até esta data.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) para jun/2024, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz, 30 de setembro de 2024.

 

Dra. Alexia Domene Eugenio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP

                                                                                                                       

 

 

 

 

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