PARTE IDEAL DE 25% DO TERRENO SOB O Nº 3, QUADRA E - BAIRRO DE SANTA CRUZ - GUAXUPÉ - MG

Praça Única
04/11/24 às 10h00
04/12/24 às 10h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:447
PARTE IDEAL DE 25% DO TERRENO SOB O Nº 3, QUADRA E - BAIRRO DE SANTA CRUZ - GUAXUPÉ - MG

Lote 01 - PARTE IDEAL DE 25% DO TERRENO SOB O Nº 3, QUADRA E - BAIRRO DE SANTA CRUZ - GUAXUPÉ - MG

VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE CACONDE – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação dos executados(as) ESPÓLIO DE VITOR DE ASSIS, SEBASTIÃO DONIZETTI GALLO, bem como se casados forem de seus cônjuges, o(a) Dr.  Guilherme Martins Damini, MMO(A). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face dos referidos executados – Processo nº 0005397-33.1997.8.26.0103 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 04/11/2024 às 10:00 horas, e terá encerramento no dia 04/12/2024 às 10:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada.  O lance dado após às 09:58 horas, acarretará em acréscimo de 3 minutos no término do leilão, por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

 CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a parte executada, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do(a) leiloeiro(a) da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos ao credor, bem como, a comissão devida ao(à) leiloeiro(a), a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão (despesas comprovadas nos autos).

ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar as despesas havidas pelo(à) leiloeiro(a) designado.

ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, fará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, o ressarcimento de despesas que este houver suportado.  Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL DE 25% DE UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 3, DA QUADRA E, SITUADO NA CIDADE DE GUAXUPÉ, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, MEDINDO 16,00M DE FRENTE PARA RUA DA BARREIRA; 25,00M DO LADO ESQUERDO, CONFRONTANDO COM O LOTE 2; 22,00M DO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM O LOTE 4; E 16,00M NOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM PROPRIEDADE DE ANTÔNIO FELIPE ZEITUNE, ENCERRANDO A ÁREA DE 376,00M², CONTENDO UMA CASA DE MORADA COM CINCO CÔMODOS E OUTRA DE TRÊS CÔMODOS. IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.121 DO CRI DE GUAXUPÉ – MG, CADASTROS MUNICIPAIS Nº 9406 E 9407. DE ACORDO COM O CADASTRO DA PREFEITURA LOCAL, O IMÓVEL LOCALIZA-SE NA AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES Nº 2119, BAIRRO SANTA CRUZ, GUAXUPÉ – MG.

ÔNUS: AV.2 BLOQUEIO, expedido pela 1ª Vara de Guaxupé – MG, extraído dos autos nº 867/97, requerente Ministério Público do Estado de São Paulo. R.3 PENHORA da parte ideal de 25% do imóvel, expedida destes autos. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data.

VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 25%: R$27.500,00 (VINTE SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) para out/2014, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 29 de agosto de 2024.

 

Dr. Guilherme Martins Damini

MM(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde – SP

Visitas do Lote: 294
Lances do Lote: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
04/12/24 às 10h00
Lance Mínimo:
R$ 24.075,14
Avaliação:
R$ 27.500,00
Incremento:
R$ 500,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

O interessado deve se certificar da localização exata, através de visita 'in loco', não respondendo a Peixoto Leilões por eventuais incorreções do Mapa ou croquis.

 “Caso haja alguma divergência entre a foto e o bem leiloado, fica valendo o bem constante na descrição do edital”

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 335 e 358 do Código Penal:  Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art.897 do Código de Processo Civil).

 

 

 

VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE CACONDE – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação dos executados(as) ESPÓLIO DE VITOR DE ASSIS, SEBASTIÃO DONIZETTI GALLO, bem como se casados forem de seus cônjuges, o(a) Dr.  Guilherme Martins Damini, MMO(A). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face dos referidos executados – Processo nº 0005397-33.1997.8.26.0103 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 04/11/2024 às 10:00 horas, e terá encerramento no dia 04/12/2024 às 10:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada.  O lance dado após às 09:58 horas, acarretará em acréscimo de 3 minutos no término do leilão, por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

 CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a parte executada, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do(a) leiloeiro(a) da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos ao credor, bem como, a comissão devida ao(à) leiloeiro(a), a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão (despesas comprovadas nos autos).

ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar as despesas havidas pelo(à) leiloeiro(a) designado.

ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, fará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, o ressarcimento de despesas que este houver suportado.  Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL DE 25% DE UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 3, DA QUADRA E, SITUADO NA CIDADE DE GUAXUPÉ, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, MEDINDO 16,00M DE FRENTE PARA RUA DA BARREIRA; 25,00M DO LADO ESQUERDO, CONFRONTANDO COM O LOTE 2; 22,00M DO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM O LOTE 4; E 16,00M NOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM PROPRIEDADE DE ANTÔNIO FELIPE ZEITUNE, ENCERRANDO A ÁREA DE 376,00M², CONTENDO UMA CASA DE MORADA COM CINCO CÔMODOS E OUTRA DE TRÊS CÔMODOS. IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.121 DO CRI DE GUAXUPÉ – MG, CADASTROS MUNICIPAIS Nº 9406 E 9407. DE ACORDO COM O CADASTRO DA PREFEITURA LOCAL, O IMÓVEL LOCALIZA-SE NA AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES Nº 2119, BAIRRO SANTA CRUZ, GUAXUPÉ – MG.

ÔNUS: AV.2 BLOQUEIO, expedido pela 1ª Vara de Guaxupé – MG, extraído dos autos nº 867/97, requerente Ministério Público do Estado de São Paulo. R.3 PENHORA da parte ideal de 25% do imóvel, expedida destes autos. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data.

VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 25%: R$27.500,00 (VINTE SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) para out/2014, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 29 de agosto de 2024.

 

Dr. Guilherme Martins Damini

MM(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde – SP

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