1ª VARA CÍVEL DE MARTINÓPOLIS - UM VEÍCULO VW/GOL 1000, 1994/1995

Praça Única
28/10/24 às 10h00
28/11/24 às 10h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:442
1ª VARA CÍVEL DE MARTINÓPOLIS - UM VEÍCULO VW/GOL 1000, 1994/1995

Lote 01 - UM VEÍCULO VW/GOL 1000, 1994/1995

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do executado(a) MARCIO SILVA SODRE, CPF nº 219.709.148-40, o(a) Dra.  Larissa Cerqueira de Oliveira, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Martinópolis – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que SUPERMERCADOS IRMÃOS NAGAI LTDA move em face dos referidos executados – Processo nº 0000998-02.2020.8.26.0346 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 28/10/2024 às 10:00 horas, e terá encerramento no dia 28/11/2024 às 10:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9

ACORDO/REMIÇÃO: Se a parte executada, após o deferimento da munita de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como, a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação.

ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Peixoto Leilões Ltda, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Peixoto Leilões Ltda, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

RELAÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO, marca/modelo VW/GOL 1000, cor VERDE,  ano/mod 1994/1995, Placas JYD-8639, chassi 9BWZZZ30ZRT128792, renavam 00624790231.

DEPOSITÁRIOS: Sr(a). Marcio Silva Sodre.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem encontra-se em posse do depositário, Rua Osmar Tudisco nº 402, Parque Residencial San Martin, CEP 19500-000, Martinópolis - SP.

ÔNUS: Penhora da 1ª Vara Cível de Martinópolis – SP, extraída destes autos. Multas R$3.570,61. Último licenciamento realizado 2022. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$8.320,00 (OITO MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) para jun/2024, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 19 de agosto de 2024.

 

 

Dra. Larissa Cerqueira de Oliveira

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Martinópolis – SP   

Visitas do Lote: 79
Lances do Lote: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
28/11/24 às 10h00
Lance Mínimo:
R$ 4.160,00
Avaliação:
R$ 8.320,00
Incremento:
R$ 150,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

 “Caso haja alguma divergência entre a foto e o bem leiloado, fica valendo o bem constante na descrição do edital”

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 335 e 358 do Código Penal:  Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art.897 do Código de Processo Civil).

 

 

 

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do executado(a) MARCIO SILVA SODRE, CPF nº 219.709.148-40, o(a) Dra.  Larissa Cerqueira de Oliveira, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Martinópolis – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que SUPERMERCADOS IRMÃOS NAGAI LTDA move em face dos referidos executados – Processo nº 0000998-02.2020.8.26.0346 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 28/10/2024 às 10:00 horas, e terá encerramento no dia 28/11/2024 às 10:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9

ACORDO/REMIÇÃO: Se a parte executada, após o deferimento da munita de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como, a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação.

ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Peixoto Leilões Ltda, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Peixoto Leilões Ltda, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

RELAÇÃO DO BEM: UM VEÍCULO, marca/modelo VW/GOL 1000, cor VERDE,  ano/mod 1994/1995, Placas JYD-8639, chassi 9BWZZZ30ZRT128792, renavam 00624790231.

DEPOSITÁRIOS: Sr(a). Marcio Silva Sodre.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem encontra-se em posse do depositário, Rua Osmar Tudisco nº 402, Parque Residencial San Martin, CEP 19500-000, Martinópolis - SP.

ÔNUS: Penhora da 1ª Vara Cível de Martinópolis – SP, extraída destes autos. Multas R$3.570,61. Último licenciamento realizado 2022. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$8.320,00 (OITO MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) para jun/2024, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 19 de agosto de 2024.

 

 

Dra. Larissa Cerqueira de Oliveira

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Martinópolis – SP   

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