OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL RESIDENCIAL AV. JULIA SALLES Nº 801 - VILA STAUT - TUPI PAULISTA - SP

Praça Única
01/10/24 às 11h00
31/10/24 às 11h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:439
OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL RESIDENCIAL AV. JULIA SALLES Nº 801 - VILA STAUT - TUPI PAULISTA - SP

Lote 01 - OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL RESIDENCIAL MATRÍCULA Nº 4.018 CRI DE TUPI PAULISTA - SP

  • Processo:0001920-16.2015.8.26.0638
  • Vara:1ª VARA CÍVEL DE TUPI PAULISTA/SP
  • Exequente:BANCO DO BRASIL S/A
  • Executado:CARIS E CARIS AGRÍCOLA LTDA ME E OUTROS

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do(a) executado(a) CARIS E CARIS AGRÍCOLA LTDA ME, ESPÓLIO DE JOSÉ JOAQUIM DE CARIS, MARIA EUNICE COTTA CARIS, o(a) Dr. Vandickson Soares Emidio, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –  CONTRATOS BANCÁRIOS em que BANCO DO BRASIL S/A move em face dos referidos executados – Processo nº 0001920-16.2015.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 01/10/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 31/10/2024 às 11:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

 CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplento autoriza a parte exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I) em diferentes condições, será vencedora a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II) em iguais condições, será vencedora aquela formulada em primeiro lugar.  A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

ACORDO/REMIÇÃO: Na hipótese de ACORDO ou REMIÇÃO após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista (NSCGJ, art. 267, §4º). Sendo antes, deverão ser ressarcidas, pelo devedor/executado, as despesas com o procedimento e com a publicação do edital comprovadas nos autos.

ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% sobre o valor atualizado do bem levado a leilão.  Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

ANULAÇÃO: Anulada ou verificada ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.

RELAÇÃO DO BEM: OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL – Partes dos lotes de terrenos urbanos, sob nºs: 7 (sete) e 8 (oito), da quadra nº 28 (vinte e oito), sendo essas partes no meio dos referido lotes, medindo 15 por 24 metros da frente aos fundos, num total de 360 metros quadrados, situado na Av. Júlia Salles, nesta cidade e comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, contendo neste imóvel, uma casa residencial, de alvenaria de tijolos. Imóvel objeto da matrícula nº 4.018 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupi Paulista – SP, cadastro municipal nº 136800.

ÔNUS: Consta na matrícula Av. 16 Alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal. Av. 17 Cédula de Crédito Imobiliário em favor de Caixa Econômica Federal.  Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data. O cancelamento do registro de construções anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos Juízos dos quais foram originadas as constrições. (NSCGJ, art. 269, §1º).

VALOR DA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL: R$180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) para out/2023, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 05 de agosto de 2024.

 

Dr. Vandickson Soares Emidio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP

 

Visitas do Lote: 483
Lances do Lote: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
31/10/24 às 11h00
Lance Mínimo:
R$ 108.000,00
Avaliação:
R$ 180.000,00
Incremento:
R$ 2.500,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

O interessado deve se certificar da localização exata, através de visita 'in loco', não respondendo a Peixoto Leilões por eventuais incorreções do Mapa ou croquis.

 “Caso haja alguma divergência entre a foto e o bem leiloado, fica valendo o bem constante na descrição do edital”

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 335 e 358 do Código Penal:  Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art.897 do Código de Processo Civil).

 

 

 

1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do(a) executado(a) CARIS E CARIS AGRÍCOLA LTDA ME, ESPÓLIO DE JOSÉ JOAQUIM DE CARIS, MARIA EUNICE COTTA CARIS, o(a) Dr. Vandickson Soares Emidio, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL –  CONTRATOS BANCÁRIOS em que BANCO DO BRASIL S/A move em face dos referidos executados – Processo nº 0001920-16.2015.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 01/10/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 31/10/2024 às 11:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

 CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplento autoriza a parte exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I) em diferentes condições, será vencedora a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II) em iguais condições, será vencedora aquela formulada em primeiro lugar.  A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

ACORDO/REMIÇÃO: Na hipótese de ACORDO ou REMIÇÃO após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista (NSCGJ, art. 267, §4º). Sendo antes, deverão ser ressarcidas, pelo devedor/executado, as despesas com o procedimento e com a publicação do edital comprovadas nos autos.

ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% sobre o valor atualizado do bem levado a leilão.  Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.

ANULAÇÃO: Anulada ou verificada ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.

RELAÇÃO DO BEM: OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL – Partes dos lotes de terrenos urbanos, sob nºs: 7 (sete) e 8 (oito), da quadra nº 28 (vinte e oito), sendo essas partes no meio dos referido lotes, medindo 15 por 24 metros da frente aos fundos, num total de 360 metros quadrados, situado na Av. Júlia Salles, nesta cidade e comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, contendo neste imóvel, uma casa residencial, de alvenaria de tijolos. Imóvel objeto da matrícula nº 4.018 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupi Paulista – SP, cadastro municipal nº 136800.

ÔNUS: Consta na matrícula Av. 16 Alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal. Av. 17 Cédula de Crédito Imobiliário em favor de Caixa Econômica Federal.  Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data. O cancelamento do registro de construções anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos Juízos dos quais foram originadas as constrições. (NSCGJ, art. 269, §1º).

VALOR DA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL: R$180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) para out/2023, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 05 de agosto de 2024.

 

Dr. Vandickson Soares Emidio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP

 

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