VARA ÚNICA DE CACONDE/SP - UMA MOTOCICLETA - HONDA CG 150 FAN ESDI - ANO 2014/2015 - PRETA

Praça Única
29/07/24 às 10h00
29/08/24 às 10h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:428
VARA ÚNICA DE CACONDE/SP - UMA MOTOCICLETA - HONDA CG 150 FAN ESDI - ANO  2014/2015 - PRETA

Lote 01 - UMA MOTOCICLETA - HONDA CG 150 FAN ESDI - ANO 2014/2015 - PRETA

VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE CACONDE – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do executado(a) RAYANE BORGES  DA SILVA, o(a) Dr.  Guilherme Martins Damini, MMO(A). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que VANESSA ADRIANA ABILIO move em face dos referidos executados – Processo nº 0000687-90.2022.8.26.0103 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 29/07/2024 às 10:00 horas, e terá encerramento no dia 29/08/2024 às 10:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 3% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro.

ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao leiloeiro designado, de 3% do bem levado à leilão.

ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do leiloeiro será de 3%
(três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o
procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de
Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao leiloeiro designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão.

RELAÇÃO DO BEM: UMA MOTOCICLETA - HONDA CG 150 FAN ESDI -  2014/2015 - PRETA, placa FZF5353, ano/mod 2014/2015, renavam 01018882429, chassi 9C2KC1680FR510446, s/ reserva, encontrando-se no geral, em razoáveis condições (Obs: pneus ½ vida, pintura parcialmente “riscada” faltando a carenagem ”rabetas”, farol “avariado”, km”21608”).

DEPOSITÁRIO: Sr(a). Rayane Borges da Silva. Localização do bem: O bem encontra-se em posse do depositário, Rua Expedicionários nº 30, Bela Vista, CEP 13770-000, Caconde - SP.

ÔNUS: Penhora da Vara Única de Caconde, extraída destes autos. Débito IPVA R$222,92. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) para abril/2024, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume. Osvaldo Cruz – SP, 07 de junho de 2024.

 

 

Dr. Guilherme Martins Damini

MM(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde – SP 

Visitas do Lote: 922
Lances do Lote: 5
Fechado
Judicial
Encerramento:
29/08/24 às 10h08
Lance Mínimo:
R$ 4.801,48
Avaliação:
R$ 9.500,00
Incremento:
R$ 150,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

L428H323
R$ 7.201,48
29/Ago 10:05
M
L428H322
R$ 7.051,48
29/Ago 10:05
M
L428H323
R$ 6.901,48
29/Ago 10:04
M
L428H320
R$ 6.751,48
29/Ago 10:04
M
L428H323
R$ 6.601,48
29/Ago 10:03
M

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

 “Caso haja alguma divergência entre a foto e o bem leiloado, fica valendo o bem constante na descrição do edital”

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 335 e 358 do Código Penal:  Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art.897 do Código de Processo Civil).

 

 

 

VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE CACONDE – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do executado(a) RAYANE BORGES  DA SILVA, o(a) Dr.  Guilherme Martins Damini, MMO(A). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que VANESSA ADRIANA ABILIO move em face dos referidos executados – Processo nº 0000687-90.2022.8.26.0103 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 29/07/2024 às 10:00 horas, e terá encerramento no dia 29/08/2024 às 10:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 3% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro.

ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao leiloeiro designado, de 3% do bem levado à leilão.

ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do leiloeiro será de 3%
(três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o
procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de
Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao leiloeiro designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão.

RELAÇÃO DO BEM: UMA MOTOCICLETA - HONDA CG 150 FAN ESDI -  2014/2015 - PRETA, placa FZF5353, ano/mod 2014/2015, renavam 01018882429, chassi 9C2KC1680FR510446, s/ reserva, encontrando-se no geral, em razoáveis condições (Obs: pneus ½ vida, pintura parcialmente “riscada” faltando a carenagem ”rabetas”, farol “avariado”, km”21608”).

DEPOSITÁRIO: Sr(a). Rayane Borges da Silva. Localização do bem: O bem encontra-se em posse do depositário, Rua Expedicionários nº 30, Bela Vista, CEP 13770-000, Caconde - SP.

ÔNUS: Penhora da Vara Única de Caconde, extraída destes autos. Débito IPVA R$222,92. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) para abril/2024, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume. Osvaldo Cruz – SP, 07 de junho de 2024.

 

 

Dr. Guilherme Martins Damini

MM(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde – SP 

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