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LOTE Nº 09 DA QUADRA Nº 06, RESIDENCIAL HOSOUME, TUPI PAULISTA/SP

06/11/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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2ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE TUPI PAULISTA – SP

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de intimação do executado ANA PAULA SOARES DE AZEVEDO - ME, representante legal Ana Paula Soares de Azevedo, o(a) Dra. Alexia Domene Eugenio, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – COMPRA E VENDA, em que EGH EMPREENDIMENTO LTDA move em face dos referidos executados – Processo nº 1001331-60.2022.8.26.0638 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003 (devidamente habilitado pelo TJ/SP), a 1ª Praça terá início no dia 01/11/2024 às 09:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2024 às 09:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao valor da dívida somado ao valor das prestações pagas pelos executados, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/11/2024 às 19:00 horas (ambas em horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% do valor da dívida somado ao valor das prestações pagas pelos executados.  O lance dado após às 16:58 horas, acarretará em acréscimo de 3 minutos no término do leilão, por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.  

CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guias de depósito judicial em favor do Juízo responsável, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), pagar a dívida no curso do leilão eletrônico, ficará obrigado ao pagamento da comissão do leiloeiro no importe de 2% do valor da dívida, considerando as despesas da empresa com a realização do leilão.

RELAÇÃO DO BEM: Um imóvel urbano, matrícula nº 23.607 do CRI de Tupi Paulista – SP, identificado como lote nº 09 (nove) da quadra nº 06 (seis), localizado no loteamento denominado “RESIDENCIAL HOSOUME”, distrito, município e comarca de TUPI PAULISTA, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: - frente para Rua Projetada 02 medindo 15,23 metros em curva com raio de 9,00 metros; nos fundos confronta com a área institucional medindo 10,51 metros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel confronta com o imóvel da matrícula nº 10.721 medindo 19,33 metros e segue confrontando com a área verde/sist. de lazer pertencente a Prefeitura Municipal medindo 6,89 metros; do lado direito confronta com o lote nº 08 medindo 17,04 metros; encerrando uma área de 193,52 metros quadrados.

ÔNUS: Penhora da 2ª Vara Judicial de Tupi Paulista extraída destes autos. Resta saldo devedor a ser quitado junto a loteadora. Débito de IPTU R$788,41. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data.

VALOR PARA 1ª PRAÇA: R$47.270,04 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta reais e quatro centavos), que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

VALOR PARA 2ª PRAÇA: R$28.362,02 (vinte oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 23 de setembro de 2024.

 

Dra. Alexia Domene Eugenio

MM(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP

                                                                                                                       

 

 

 

 

R$ 47.270,04 R$ 47.270,04