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TERRENO URBANO LOTE Nº 12 DA QUDRA Nº 38 - 300,00M² - R. MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA - SAGRES/SP

13/09/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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1ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ – SP

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do executado(a) UILSON DE OLIVEIRA COSTA, o(a) Dr. Lucas Ricardo Guimarães, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - CONDOMÍNIO, em que MARCIA FRANCISCA DA SILVA move em face dos referidos executados – Processo nº 1003042.27.2016.8.26.0407 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 13/08/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 13/09/2024 às 11:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

 CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), que será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações de natureza “propter rem”.

DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 5% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro.

RELAÇÃO DO BEM: UM TERRENO URBANO, constituído pelo Lote nº 12 da Quadra nº 038, situado na cidade de SAGRES, desta Comarca de Osvaldo Cruz – SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: na frente com a Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra, mede 15,00 metros, no fundo com o lote nº 09, mede 15,00 metros, de um lado com o lote nº 11, mede 20,00 metros, do outro lado com o lote 13, mede 20,00 metros, totalizando um área de 300,00mt², sem benfeitorias, objeto da Matrícula nº 12.860 do CRI de Osvaldo Cruz – SP. 

ÔNUS: Consta débito de taxa de iluminação junto a Prefeitura Municipal de Sagres – SP, no valor de R$71,26 atualizado até set/2022. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS) para maio/2024, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 12 de junho de 2024.

 

Dr. Lucas Ricardo Guimarães

MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Osvaldo Cruz – SP

 

R$ 34.000,00 R$ 17.165,41