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3ª VARA CÍVEL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP - UMA MOTOCICLETA - HONDA/LEAD 110 - ANO/MOD 2013/2013 - VERMELHA

26/09/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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3ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU – SP

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de intimação do executado ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA, o(a) Dr. Deyvison Heberth dos Reis, MMO(A). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau – SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça dos bens descritos abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MÚTUO em que GUSTAVO FREIRE LOPES move em face dos referidos executados – Processo nº 1000672-07.2017.8.26.0483 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo,  de acordo com as regras expostas a seguir:

DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003 (devidamente habilitado pelo TJ/SP), a 1ª Praça terá início no dia 03/09/2024 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 06/09/2024 às 11:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/09/2024 às 11:00 horas (ambas em horário de Brasília), sendo vendido  o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.

CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 2% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro.

DA RETIRADA DO (S) BEM (NS): O(s) bem(ns) serão entregues mediante expedição de carta de arrematação e ordem de entrega assinada pelo Juiz do processo, cabendo ao arrematante contratação de advogado para tal procedimento.

RELAÇÃO DO BEM: UMA MOTOCICLETA, HONDA/LEAD 110, ANO/MOD 2013/2013, VERMELHA.

DEPOSITÁRIOS: Sr. Antonio Rolnei da Silveira.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem encontra-se em posse do depositário.

ÔNUS: Penhora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, processo 00096976120164036112. Penhora da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau – SP, processo 30034678820138260483. Penhora da 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau – SP, extraída destes autos. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$7.359,00 (SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS) para dez/2021, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.

Osvaldo Cruz – SP, 04 de junho de 2024.

 

Dr. Deyvison Heberth dos Reis

MM(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau - SP

                                                                                                                       

 

 

 

 

 

R$ 7.359,00 R$ 5.030,04